201711170361555802017/C 412/485972017TC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20170828333421

Processo T-597/17: Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Poza Poza/CUR


C4122017PT3310120170828PT0048331342

Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Poza Poza/CUR

(Processo T-597/17)

2017/C 412/48Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Máximo Poza Poza (Múrcia, Espanha) (representante: P. Poza Cisneros, advogado)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o recurso de anulação da decisão do Conselho Único de Resolução de apreensão das ações do Banco Popular, proferir acórdão que anule a Resolução e, em consequência, devolver ao cliente as ações e demais instrumentos de capital do Popular e, na sua falta ou alternativamente, uma compensação equivalente ao valor líquido dos ativos do Popular em 22 de maio de 2017, no montante de 2675424 euros.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.