6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/42


Recurso interposto em 2 de agosto de 2017 — Serra Noguera e o./CUR

(Processo T-592/17)

(2017/C 374/64)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Juan Carlos Serra Noguera (Sant Jordi de ses Salines, Espanha) e outros 56 recorrentes (representante: R. García-Bragado Acín, advogado)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir a presente petição inicial e o RECURSO DE ANULAÇÃO da Decisão SRB/EES/2017/08 de 7 de junho relativa à resolução do Banco Popular, assim como a avaliação em que é baseada;

dada a impossibilidade prática de reverter a execução da referida decisão, declarar por acórdão a obrigação do CUR de reparar os danos causados aos recorrentes, concretizado no montante do seu investimento ou no montante que seja determinado em execução de sentença.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.