16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/47


Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Wall Street Systems UK/BCE

(Processo T-579/17)

(2017/C 347/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wall Street Systems UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: A. Csaki, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar nula e sem qualquer efeito a decisão do Banco Central Europeu (BCE) relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, bem como todas as decisões conexas futuras;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.

A recorrente contesta a decisão do recorrido relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, e pede a anulação desta decisão e de futuras decisões conexas (particularmente, qualquer decisão de adjudicação do contrato). A decisão referida supra foi adotada em violação da Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu (1) e do direito da União aplicável, em particular, dos princípios da transparência, da não-discriminação e da eficiência económica.


(1)  Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu, de 9 de fevereiro de 2016, que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (JO 2016, L 45, p. 15).