9.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/20


Recurso interposto em 26 de agosto de 2017 — A & O Hotel and Hostel Friedrichshain/Comissão

(Processo T-578/17)

(2017/C 338/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: A & O Hotel and Hostel Friedrichshain GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Heise e M. Lindner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2017) 3220 final da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativa às medidas de auxílio de natureza não fiscal adotadas pela Alemanha a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGMbH (e o.) SA.43145 (2016/FC) (JO 2017, C 193, p. 1); e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um fundamento de recurso, a violação das formalidades essenciais e processuais previstas no artigo 108.o, n.o 2 TFUE, lido em conjugação com os artigos 4.o, n.o 4 e 15.o, n.o 1 do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) e com o artigo 296.o, segundo parágrafo do TFUE:

A Comissão violou os direitos processuais da recorrente na medida em que a decisão controvertida foi tomada exclusivamente com base numa análise preliminar, quando a Comissão devia ter dado início a um procedimento formal de investigação. A recorrente defende que se a Comissão tivesse procedido a uma apreciação dos dados e informações que se encontravam à sua disposição em conformidade com as suas obrigações deveria ter tido dúvidas a respeito da legalidade das medidas de auxílio de natureza não fiscal que a Alemanha adotou a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGmbH (e o.).

Além disso, dado que na decisão controvertida a Comissão não analisou os dados e informações que punham em causa a legalidade das medidas de auxílio, ou não procedeu a uma análise suficiente das mesmas, ou apreciou uma parte significativa destas de forma errada, a recorrente defende que a Comissão violou o dever de fundamentação em conformidade com o artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.


(1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).