23.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/26


Recurso interposto em 24 de agosto de 2017 — Mas Que Vinos Global/EUIPO — JESA (EL SEÑORITO)

(Processo T-576/17)

(2017/C 357/34)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Mas Que Vinos Global, SL (Dobarrios, Espanha) (representante: M. Sanmartín Sanmartín, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jose Estevez, SA (JESA) (Jerez de la Frontera, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «EL SEÑORITO» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 502 166

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 no processo R 1775/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 42.o, 60.o, 63.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 e do artigo 8.o, n.o 1 do mesmo texto.