23.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/26 |
Recurso interposto em 24 de agosto de 2017 — Mas Que Vinos Global/EUIPO — JESA (EL SEÑORITO)
(Processo T-576/17)
(2017/C 357/34)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Mas Que Vinos Global, SL (Dobarrios, Espanha) (representante: M. Sanmartín Sanmartín, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jose Estevez, SA (JESA) (Jerez de la Frontera, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «EL SEÑORITO» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 502 166
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 no processo R 1775/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação dos artigos 42.o, 60.o, 63.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 e do artigo 8.o, n.o 1 do mesmo texto. |