23.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/23 |
Recurso interposto em 12 de agosto de 2017 — Troszczynski/Parlamento
(Processo T-550/17)
(2017/C 357/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2017, relativa ao pedido de levantamento da imunidade de Mylène Troszczynski 2017/2019(IMM); |
— |
Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 35 000 euros, a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 5 000 euros, a título de reembolso das despesas recuperáveis; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 266, a seguir «Protocolo»). |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da boa administração. |
4. |
O quarto fundamento é relativo à violação dos direitos de defesa e à ilegalidade da decisão impugnada. |