23.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/23


Recurso interposto em 12 de agosto de 2017 — Troszczynski/Parlamento

(Processo T-550/17)

(2017/C 357/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2017, relativa ao pedido de levantamento da imunidade de Mylène Troszczynski 2017/2019(IMM);

Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 35 000 euros, a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido;

Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 5 000 euros, a título de reembolso das despesas recuperáveis;

Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 266, a seguir «Protocolo»).

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da boa administração.

4.

O quarto fundamento é relativo à violação dos direitos de defesa e à ilegalidade da decisão impugnada.