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30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/22 |
Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — Asociación de Consumidores de Navarra «Irache»/CUR
(Processo T-535/17)
(2017/C 369/34)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Asociación de Consumidores de Navarra «Irache» (Pamplona, Espanha) (representante: J. Sanjurjo San Martín, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a nulidade da resolução impugnada; revogar as operações efetuadas, restituindo a propriedade do Banco Popular Español, S.A. aos acionistas e titulares de obrigações afetados à sua situação anterior à intervenção; |
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no caso de não ser possível, revogar a conversão das obrigações em ações, mantendo os titulares das obrigações na mesma situação que tinham em 6 de junho de 2017. E indemnizar os titulares das ações no pagamento do valor real do banco e, por conseguinte, das ações, em 30 de junho de 2016. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.