2.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/18


Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna)

(Processo T-533/17)

(2017/C 330/23)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Next design+produktion GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação «nuuna») — Pedido de registo n.o 10 772 606

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017 no processo R 1448/2016-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 e do princípio da autonomia;

Violação dos princípios da segurança jurídica, do comércio legítimo e da boa administração