23.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/21 |
Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — Folch Torrela e outros/CUR
(Processo T-524/17)
(2017/C 357/28)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Ángel Folch Torrela (Terrassa, Espanha) e outros 42 recorrentes (representantes: V. Clavell Hernández, C. de Santiago Álvarez e J. Redondo Martín, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a violação do direito europeu pelo Conselho Único de Resolução ao emitir a Decisão SRB/EES/2017/08 adotada na sua sessão executiva de 7 de junho de 2017 e que adota o programa de resolução em relação à entidade financeira Banco Popular Español, S.A.; |
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por conseguinte, anular o referido ato, assim como os atos de execução posteriores que o CUR adotou, todos com efeitos ex tunc. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.