27.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/39


Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR

(Processo T-520/17)

(2017/C 402/52)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Gestvalor 2040, SL (Madrid, Espanha) e outros 596 recorrentes (representante: P. Rúa Sobrino, advogado)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne a admitir o recurso de anulação da «Decisão do Conselho Único de Resolução em Sessão Executiva de 7 de junho de 2017 relativa à adoção do plano de resolução do Banco Popular Español, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva: 80H66LPTVDLM0P28XF25, dirigida ao FROB (SRB/EES/2017/08)» e, cumprindo as formalidades:

anular a decisão impugnada;

declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014;

condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.