9.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/17


Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — OCU e outros/CUR

(Processo T-512/17)

(2017/C 338/18)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) (Madrid, Espanha) e outros 37 recorrentes

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014;

condenar o recorrido «CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO» nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução, de 7 de junho de 2017, relativa à adoção do plano de resolução do Banco Popular Español, S.A.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán e Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.