2.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/14 |
Recurso interposto em 3 de agosto de 2017 — Fidesban e o./CUR
(Processo T-484/17)
(2017/C 330/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Fidesban, SA (Madrid, Espanha) e outros 69 recorrentes (representante: R. Pelayo Jiménez, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017 (SRB/EES/2017/08); |
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condenar o recorrido no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos principais de recurso são semelhantes aos alegados no processo T-478/17, Mutualidad General de la Abogacía e outros/Conselho Único de Resolução.