2.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/12 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2017 — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — in-edit (Camele’on)
(Processo T-472/17)
(2017/C 330/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG (Niefern-Öschelbronn, Alemanha) (representante: H. Twelmeier, Alemanha)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: in-edit Sàrl (Mondorf-les-Bains, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Camele’on» — Pedido de registo n.o 13 317 714
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de maio de 2017, no processo R 570/2016-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG; |
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condenar a in-edit S.à.r.l. nas suas próprias despesas caso intervenha no processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009. |