2.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/12


Recurso interposto em 31 de julho de 2017 — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — in-edit (Camele’on)

(Processo T-472/17)

(2017/C 330/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG (Niefern-Öschelbronn, Alemanha) (representante: H. Twelmeier, Alemanha)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: in-edit Sàrl (Mondorf-les-Bains, Luxemburgo)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Camele’on» — Pedido de registo n.o 13 317 714

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de maio de 2017, no processo R 570/2016-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG;

condenar a in-edit S.à.r.l. nas suas próprias despesas caso intervenha no processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.