2.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/11


Recurso interposto em 25 de julho de 2017 — Raise Conseil/EUIPO — Raizers (RAISE)

(Processo T-463/17)

(2017/C 330/14)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Raise Conseil (Paris, França) (representante: F. Fajgenbaum, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Raizers (Paris)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia RAISE — Marca da União Europeia n.o 11 508 967

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24/05/2017 no processo R 1606/2016-5

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que declara nula a marca da União Europeia RAISE n.o 11 508 967 por falta de caráter distintivo na aceção do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do RMUE, relativamente aos seguintes serviços da classe 36 «Negócios financeiros; Informações financeiras; Administração financeira; Serviços de financiamento; Análise financeira; Constituição ou investimento de capitais; Consultadoria financeira; Patrocínio financeiro; Negócio de financiamento (empréstimo); Avaliações financeiras (seguros, bancos, imobiliário); Constituição e investimento de capitais; Fomento comercial; Emissão de ordens de pagamento de valores; Cotações na bolsa; Corretagem de seguros [em bolsa]; Negócios monetários; Operações de câmbios; Avaliações e peritagens fiscais; Serviços de fundo de previdência; Banco direto; Emissão de cheques de viagem ou de cartões de crédito; Negócios imobiliários; Estimativas imobiliárias [avaliações]»;

condenar a sociedade Raizers, recorrente no processo de declaração de nulidade, nas suas próprias despesas e nas despesas da sociedade Raise Conseil, incluindo as despesas de representação.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.