16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/29 |
Recurso interposto em 20 de julho de 2017 — TV/Conselho
(Processo T-453/17)
(2017/C 347/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: TV (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento; |
e, por conseguinte,
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anular a decisão, de 19 de agosto de 2016, de despedimento do funcionário após o seu período de estágio, ou seja, em 1 de setembro de 2016; |
— |
anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 11 de abril de 2017, de indeferimento da reclamação do recorrente de 4 de novembro de 2016; |
— |
atribuir ao recorrente uma indemnização de 20 000 euros pelo prejuízo moral sofrido; |
— |
condenar o recorrente na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão impugnada, na medida em que confirma a conclusão do parecer do Comité de Classificação (CORAP), que substituiu a avaliação dos notadores pela sua própria avaliação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de facto e de direito que viciam a fundamentação em que assenta o relatório de estágio. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a uma falta de condições normais de estágio. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do princípio da boa administração. |
Além disso, o recorrente considera que as ilegalidades expostas nos pedidos de anulação constituem igualmente faltas por parte do recorrido. Por conseguinte, pede também a reparação do prejuízo moral alegadamente causado pelas decisões impugnadas.