16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/29


Recurso interposto em 20 de julho de 2017 — TV/Conselho

(Processo T-453/17)

(2017/C 347/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TV (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

e, por conseguinte,

anular a decisão, de 19 de agosto de 2016, de despedimento do funcionário após o seu período de estágio, ou seja, em 1 de setembro de 2016;

anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 11 de abril de 2017, de indeferimento da reclamação do recorrente de 4 de novembro de 2016;

atribuir ao recorrente uma indemnização de 20 000 euros pelo prejuízo moral sofrido;

condenar o recorrente na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação.

2.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão impugnada, na medida em que confirma a conclusão do parecer do Comité de Classificação (CORAP), que substituiu a avaliação dos notadores pela sua própria avaliação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de facto e de direito que viciam a fundamentação em que assenta o relatório de estágio.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma falta de condições normais de estágio.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do princípio da boa administração.

Além disso, o recorrente considera que as ilegalidades expostas nos pedidos de anulação constituem igualmente faltas por parte do recorrido. Por conseguinte, pede também a reparação do prejuízo moral alegadamente causado pelas decisões impugnadas.