23.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/16 |
Recurso interposto em 18 de julho de 2017 — Eurosupport — Fineurop support/EIGE
(Processo T-450/17)
(2017/C 357/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eurosupport — Fineurop support Srl (Milão, Itália) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta da recorrente no processo EIGE/2017/OPER/04 «Female Genital Mutilation: Estimating Girls at Risk» (Mutilação genital feminina: avaliação das raparigas em risco), e as subsequentes decisões de selecionar a proposta de outro proponente e lhe adjudicar o contrato; |
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condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente, acrescida de juros de 8 %, ou, em alternativa, no pagamento de uma compensação acrescida de juros de 8 %; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, do princípio da transparência, do princípio da atuação prudente e do dever de confidencialidade, bem como à existência de um erro manifesto de apreciação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à existência de uma contradição de fundamentos e à violação do princípio da proporcionalidade na avaliação da proposta da recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração. |