16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/25


Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Arca Capital Bohemia/Comissão

(Processo T-440/17)

(2017/C 347/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arca Capital Bohemia a.s. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão COMP/D3/PB/2017/026659, de 15 de março de 2017, que recusou o acesso a documentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativos ao processo COMP/SA.17006 — C 27/04 (ex CZ 49/03) — Agrobanka Praha a.s. and GE Capital Bank a.s;

anular a Decisão da Comissão n.o C(2017) 3130 final, de 4 de maio de 2017, que confirmou a Decisão n.o COMP/D3/PB/2017/026659, de 15 de março de 2017;

condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas bem como aquelas que foram realizadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo à errada aplicação das exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro e terceiros travessões, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

A recorrente alega, a este respeito, que a recorrida aplicou erradamente a jurisprudência relevante, a qual, na sua opinião, não se aplica a processos em cujo âmbito o processo administrativo tenha sido arquivado. Além do mais, em casos de auxílios de Estado, existe um interesse público muito forte em obter tanta informação quanto possível, de forma a controlar os órgãos do Estado, sendo que aos argumentos fundados em interesses comerciais também se devem aplicar considerações diferentes das relativas a casos de concentrações e de cartéis.

2.

O segundo fundamento é relativo à existência de uma razão imperativa de interesse público na divulgação.

A recorrente apresenta, a este respeito, argumentos relativos às razões subjacentes à privatização do banco em causa e à estabilidade do setor bancário checo.