21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/59


Recurso interposto em 5 de julho de 2017 — Item Industrietechnik/EUIPO (EFUSE)

(Processo T-426/17)

(2017/C 277/83)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Item Industrietechnik GmbH (Solingen, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt, V. Töbelmann e M. Vitt, Rechtsanwalte)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia contendo o elemento nominativo «EFUSE» — Pedido de registo n.o 15 463 003

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de abril de 2017, no processo R 1881/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.