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25.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/14 |
Recurso interposto em 10 de julho de 2017 — Fruit of the Loom/EUIPO — Takko (FRUIT)
(Processo T-424/17)
(2017/C 318/19)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fruit of the Loom, Inc. (Bowling Green, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FRUIT» — Marca da União Europeia n.o 5 077 508
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de abril de 2017, no processo R 2119/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo a suportarem as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009. |