25.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/14


Recurso interposto em 10 de julho de 2017 — Fruit of the Loom/EUIPO — Takko (FRUIT)

(Processo T-424/17)

(2017/C 318/19)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fruit of the Loom, Inc. (Bowling Green, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FRUIT» — Marca da União Europeia n.o 5 077 508

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de abril de 2017, no processo R 2119/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo a suportarem as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009.