7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/39 |
Recurso interposto em 20 de junho de 2017 — Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/EUIPO — C & C IP Sàrl (T)
(Processo T-379/17)
(2017/C 256/45)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tengelmann Warenhandelsgesellschaft (Mülheim an den Ruhr, Alemanha) (representantes: H. Prange e S. Köber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: C & C IP Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: A recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia que contém o elemento nominativo «T» — Pedido de registo n.o 011 623 097
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2017 no processo R 415/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2017 proferida no âmbito do recurso n.o R 415/2015-5 relativo ao processo de oposição n.o B 002 256 702 respeitante ao pedido de marca da União Europeia n.o 011 623 097, recebida pela recorrente em 12 de abril de 2017, e alterá-la de modo a que a oposição seja julgada totalmente improcedente; |
— |
condenar o recorrido e, de qualquer modo, a outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso a suportar as despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do processo de recurso. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |