7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/39


Recurso interposto em 20 de junho de 2017 — Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/EUIPO — C & C IP Sàrl (T)

(Processo T-379/17)

(2017/C 256/45)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tengelmann Warenhandelsgesellschaft (Mülheim an den Ruhr, Alemanha) (representantes: H. Prange e S. Köber, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: C & C IP Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: A recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia que contém o elemento nominativo «T» — Pedido de registo n.o 011 623 097

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2017 no processo R 415/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2017 proferida no âmbito do recurso n.o R 415/2015-5 relativo ao processo de oposição n.o B 002 256 702 respeitante ao pedido de marca da União Europeia n.o 011 623 097, recebida pela recorrente em 12 de abril de 2017, e alterá-la de modo a que a oposição seja julgada totalmente improcedente;

condenar o recorrido e, de qualquer modo, a outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso a suportar as despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do processo de recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.