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7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/36 |
Recurso interposto em 12 de junho de 2017 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK)
(Processo T-372/17)
(2017/C 256/40)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bee Fee Group LTD (Nicósia, Chipre)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa preta, vermelha e branca com os elementos nominativos «LV POWER ENERGY DRINK» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 12898219
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 no processo R 906/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas; |
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condenar o titular da marca nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e do princípio da segurança jurídica. |