26.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/26


Recurso interposto em 5 de maio de 2017 — ExpressVPN/EUIPO (EXPRESSVPN)

(Processo T-265/17)

(2017/C 202/42)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: ExpressVPN Ltd (Glen Vine, Reino Unido) (representante: A. Muir Wood, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia no que respeita à marca figurativa com o elemento nominativo «EXPRESSVPN» — Pedido de registo n.o 1 265 562

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de fevereiro de 2017, no processo R 1352/2016-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão impugnada de forma a permitir o registo da marca com base no facto de que a marca não é descritiva nem desprovida de caráter distintivo e com base na prova da aquisição de caráter distintivo apresentada ao examinador e à Quinta Câmara de Recurso;

condenar o EUIPO nas despesas incorridas pela recorrente no presente processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 7.o, n.o 2, e do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.