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3.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/33 |
Recurso interposto em 24 de abril de 2017 — ViaSat/Comissão
(Processo T-245/17)
(2017/C 213/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Righini, J. Ruiz Calado e A. Aresu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível; |
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declarar a omissão de atuação da Comissão, nos termos do artigo 265.o, n.o 3, TFUE; |
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subsidiariamente, anular, no todo ou em parte, nos termos do artigo 263.o, n.os 2 e 4, TFUE, a decisão da Comissão contida em duas cartas enviadas à recorrente a 14 e 21 de fevereiro de 2017; |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, invocado em apoio do pedido de declaração de omissão de atuação, relativo ao facto de a Comissão não ter adotado uma decisão para impedir uma utilização diferente da banda de 2 GHz.
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2. |
Segundo fundamento, em apoio do pedido de declaração de omissão de atuação, relativamente ao facto de a Comissão não ter agido para impedir a fragmentação do Mercado Interno.
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3. |
Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário em apoio do pedido de anulação, relativo a erros de interpretação.
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