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19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/38 |
Recurso interposto em 19 de abril de 2017 — Siberian Vodka/EUIPO — Friedr. Schwarze (DIAMOND ICE)
(Processo T-234/17)
(2017/C 195/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Siberian Vodka AG (Herisau, Suíça) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Friedr. Schwarze Gmbh & Co. KG (Oelde, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «DIAMOND ICE» — Registo internacional n.o 1 211 695
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de fevereiro de 2017, no processo R 1171/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 8 de fevereiro de 2017, no processo R 1171/2016-4; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |