19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/38


Recurso interposto em 19 de abril de 2017 — Siberian Vodka/EUIPO — Friedr. Schwarze (DIAMOND ICE)

(Processo T-234/17)

(2017/C 195/51)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Siberian Vodka AG (Herisau, Suíça) (representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Friedr. Schwarze Gmbh & Co. KG (Oelde, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «DIAMOND ICE» — Registo internacional n.o 1 211 695

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de fevereiro de 2017, no processo R 1171/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 8 de fevereiro de 2017, no processo R 1171/2016-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.