19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/34 |
Recurso interposto em 7 de abril de 2017 — Mabrouk/Conselho
(Processo T-216/17)
(2017/C 195/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk (Tunes, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat e N. Boulay, advogados, e S. Crosby, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão (PESC) 2017/153 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2017, L 23, p. 19), na parte em que se aplica ao recorrente; e |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, o recorrente alega que o congelamento dos seus bens viola o princípio do prazo razoável, consagrado no artigo 6.o da CEDH e no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. |
2. |
Com o segundo fundamento, o recorrente alega que não existe uma base suficiente para o congelamento dos bens:
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3. |
Com o terceiro fundamento, o recorrente alega que, ao congelar os seus bens após a queda do regime do Presidente Ben Ali, o congelamento viola o direito de trabalhar do recorrente. |
4. |
Com o quarto fundamento, o recorrente alega que o congelamento é, em todo o caso, desproporcionado e viola os direitos de propriedade do recorrente. |