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29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/32 |
Recurso interposto em 4 de abril de 2017 — ZGS/EUIPO (Schülerhilfe1)
(Processo T-207/17)
(2017/C 168/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZGS Bildungs-GmbH (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: T. Remmerbach, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Schülerhilfe1» — Pedido de registo n.o 15 113 038
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017, no processo R 1789/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da ZGS Bildungs-GmbH. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |