6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/29 |
Ação intentada em 29 de março de 2017 — SB/EUIPO
(Processo T-200/17)
(2017/C 178/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: SB (representante: S. Pappas, advogado)
Demandado: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Diretor Executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 2 de junho de 2016, que recusou à demandante uma segunda renovação do seu contrato, e o indeferimento do Diretor Executivo do EUIPO, de 19 de dezembro de 2016, da reclamação apresentada pela demandante em 1 de setembro de 2016; |
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condenar o demandado no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação a demandante invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do Estatuto dos Funcionários e do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia na sequência da aplicação do regulamento interno do demandado que equipara os funcionários e agentes temporários com contratos por tempo indeterminado. Além disso, ao diferenciar os agentes temporários com contratos a termo e os agentes temporários com contratos celebrados por tempo indeterminado, o demandado viola o Estatuto e, no caso em apreço, o princípio da igualdade de tratamento. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação ou fundamentação ilegal, contraditória e insuficiente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de diligência para com o pessoal. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à discriminação em razão da idade na sequência da aplicação pelo demandado de uma política de pessoal destinada a reduzir a idade média dos efetivos. |