|
22.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/34 |
Recurso interposto em 21 de março de 2017 — PlasticsEurope/ECHA
(Processo T-185/17)
(2017/C 161/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PlasticsEurope (Bruxelas, Bélgica) (representantes: R. Cana, E. Mullier e F. Mattioli, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
julgar o pedido admissível e procedente; |
|
— |
anular a decisão da ECHA, publicada a 12 de Janeiro de 2017, de incluir o Bisfenol A na lista de substâncias candidatas para autorização enquanto substância que suscita elevada preocupação em conformidade com o artigo 59.o do Regulamento REACH; |
|
— |
condenar a ECHA no pagamento das despesas; e |
|
— |
adotar qualquer outra medida julgada necessária. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
|
1. |
No seu primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada viola o artigo 2.o, n.o 8, alínea b), do Regulamento REACH.
|
|
2. |
No seu segundo fundamento, alega que a decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade.
|
|
3. |
No seu terceiro fundamento, alega que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação, ao não ter em conta a informação ao seu dispor e que demonstra os usos do BPA como produto intermédio.
|