22.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/30


Recurso interposto em 20 de março de 2017 — RW/Comissão

(Processo T-170/17)

(2017/C 161/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RW (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir que

a decisão de 2 de março de 2017, através da qual o recorrente é oficiosamente aposentado com efeitos em 1 de junho de 2017, é anulada;

a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação manifesta dos artigos 47.o e 52.o do Estatuto, na medida em que o recorrente ainda não tinha atingido a idade da aposentação oficiosa no momento da adoção da decisão impugnada.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do âmbito de aplicação do artigo 42.o-C do Estatuto, na medida em que a recorrida considerou que esta disposição era aplicável aos funcionários que, embora tenham atingido a idade de aposentação (isto é, que podem pedir a sua aposentação sem redução dos respetivos direitos a pensão), não atingiram, no entanto, a idade em que a AIPN está obrigada a aposentá-los oficiosamente.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, uma vez que a recorrida não deu nenhuma indicação suficiente que permitisse ao recorrente ou ao Tribunal Geral fiscalizar o mérito da afirmação de que procedeu a uma análise aprofundada das necessidades dos outros serviços da Comissão, nos termos da qual chegou à conclusão que não era possível uma nova afetação num desses serviços que correspondesse às competências atuais do recorrente.