8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/56 |
Recurso interposto em 16 de março de 2017 — RV/Comissão
(Processo T-167/17)
(2017/C 144/76)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RV (representantes: J.-N. Louis e N. De Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 21 de dezembro de 2016 do Diretor-Geral da DG HR que colocou oficiosamente o recorrente em situação de licença no interesse do serviço, por aplicação do artigo 42.o-C, n.o 5, do Estatuto, e o aposentou oficiosamente com efeitos a partir de 1 de abril de 2017; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades substanciais e à ilegalidade de uma delegação dos poderes da AIPN não prevista para a aplicação do disposto no artigo 42.o-C do Estatuto. Este fundamento é também relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 42.o-C do Estatuto, na medida em que viola os considerandos do Regulamento (EU, EURATOM) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO 2013, L 287, p. 15) e, nomeadamente, a possibilidade de permitir aos funcionários trabalhar voluntariamente até aos 67 anos ou ainda, em circunstâncias excecionais, até aos 70 anos. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, do princípio da confiança legítima e do dever de solicitude. Este fundamento é também relativo à existência, no caso em apreço, de um erro manifesto de apreciação. |