8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/56


Recurso interposto em 16 de março de 2017 — RV/Comissão

(Processo T-167/17)

(2017/C 144/76)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RV (representantes: J.-N. Louis e N. De Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 21 de dezembro de 2016 do Diretor-Geral da DG HR que colocou oficiosamente o recorrente em situação de licença no interesse do serviço, por aplicação do artigo 42.o-C, n.o 5, do Estatuto, e o aposentou oficiosamente com efeitos a partir de 1 de abril de 2017;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades substanciais e à ilegalidade de uma delegação dos poderes da AIPN não prevista para a aplicação do disposto no artigo 42.o-C do Estatuto. Este fundamento é também relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação.

2.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 42.o-C do Estatuto, na medida em que viola os considerandos do Regulamento (EU, EURATOM) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO 2013, L 287, p. 15) e, nomeadamente, a possibilidade de permitir aos funcionários trabalhar voluntariamente até aos 67 anos ou ainda, em circunstâncias excecionais, até aos 70 anos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, do princípio da confiança legítima e do dever de solicitude. Este fundamento é também relativo à existência, no caso em apreço, de um erro manifesto de apreciação.