13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/45 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2017 — FV/Conselho
(Processo T-153/17)
(2017/C 382/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular os relatórios de notação referentes aos anos de 2014 e 2015 adotados definitivamente em 5 de dezembro de 2016; |
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condenar o recorrido a suportar as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos, considerando que, no caso em apreço, os relatórios de notação de 2014 e 2015 adotados pelo Conselho da União Europeia a seu respeito estão viciados por um erro manifesto de apreciação, uma insuficiência de fundamentação, bem como por uma violação do dever de solicitude.