10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/46 |
Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2017 — Franmax/EUIPO — R. Seelig & Hille (her- bea)
(Processo T-97/17)
(2017/C 112/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Franmax UAB (Vilnius, Lituânia) (representante: E. Saukalas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: R. Seelig & Hille OHG (Düsseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Recorrente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia que contém os elementos nominativos «her- bea» — Pedido de registo n.o 12 689 964
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2016 no processo R 371/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO no pagamento das despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |