10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/46


Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2017 — Franmax/EUIPO — R. Seelig & Hille (her- bea)

(Processo T-97/17)

(2017/C 112/64)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Franmax UAB (Vilnius, Lituânia) (representante: E. Saukalas, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: R. Seelig & Hille OHG (Düsseldorf, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Recorrente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia que contém os elementos nominativos «her- bea» — Pedido de registo n.o 12 689 964

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2016 no processo R 371/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.