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10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/43 |
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2017 — Erwin Müller/EUIPO — Novus Tablet Technology Finland (NOVUS)
(Processo T-89/17)
(2017/C 112/60)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Erwin Müller GmbH (Lingen, Alemanha) (representante: N. Grüger, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novus Tablet Technology Finland Oy (Turku, Finlândia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NOVUS» — Pedido de registo n.o 13 206 611
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de novembro de 2016, no processo R 2413/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 2 de outubro de 2015, processo de oposição n.o B 2 456 336, na parte em que dizem respeito a produtos da classe 9 — «Sacolas adaptadas para computadores portáteis; suportes ajustados para telemóveis; periféricos adaptados para uso com computadores»; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |