10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/43


Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2017 — Erwin Müller/EUIPO — Novus Tablet Technology Finland (NOVUS)

(Processo T-89/17)

(2017/C 112/60)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Erwin Müller GmbH (Lingen, Alemanha) (representante: N. Grüger, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novus Tablet Technology Finland Oy (Turku, Finlândia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NOVUS» — Pedido de registo n.o 13 206 611

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de novembro de 2016, no processo R 2413/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 2 de outubro de 2015, processo de oposição n.o B 2 456 336, na parte em que dizem respeito a produtos da classe 9 — «Sacolas adaptadas para computadores portáteis; suportes ajustados para telemóveis; periféricos adaptados para uso com computadores»;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.