27.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/40


Recurso interposto em 11 de janeiro de 2017 — Mellifera/Comissão

(Processo T-12/17)

(2017/C 063/52)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (Rosenfeld, Alemanha) (representante: A. Willand, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão Ares (2016) 6306335 da Comissão, de 8 de novembro de 2016, notificada à recorrente em 11 de novembro de 2016;

Ordenar a Comissão a tomar uma nova decisão sobre a procedência do pedido da recorrente de reexame interno do Regulamento de Execução (UE) 2016/1096 quanto à renovação da aprovação [da substância ativa] glifosato;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 10.o, n.o 1, conjugado com o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (1) e com a Convenção de Aarhus (2)

No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente alega que a renovação da aprovação da substância ativa glifosato constitui um ato administrativo, que pode ser objeto de reexame nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (3)

A recorrente alega que a Comissão não era competente para renovar a aprovação da substância ativa glifosato nos termos da disposição supra referida, uma vez que esta não era, de todo, aplicável ao caso em apreço.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).

(2)  Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de Ambiente.

(3)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).