Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 — Eduard Meier/EUIPO — Calzaturificio Elisabet (Safari Club)

(Processo T‑418/17)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia Safari Club — Marca figurativa nacional anterior WS Walk Safari — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 17, 18)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 19)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 22, 24‑26, 39)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 23, 36)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que têm caráter descritivo

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 27)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Safari Club e marca figurativa WS Walk Safari

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 37, 45, 46, 50, 53, 54, 60‑66)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de maio de 2017 (processo R 1158/2016‑4), relativa a um processo de oposição entre a Calzaturificio Elisabet e Eduard Meier.

Dispositivo

1) 

É anulada a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de maio de 2017 (processo R 1158/2016‑4), na medida em que julgou procedente a oposição ao registo da marca nominativa da União Europeia Safari Club para os produtos «bolsas de caça», «vestuário para a caça, vestuário e botas de caça».

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

Cada parte suportará as suas próprias despesas.