Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de julho de 2018 — CLF/Parlamento
(Processo T‑54/17)
«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a um partido político — Pré‑financiamento fixado em 33% do montante máximo da subvenção concedida — Obrigação de prestar uma garantia bancária de pré‑financiamento — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»
1. |
Direito da União Europeia—Princípios—Direito a uma proteção jurisdicional efetiva—Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.o 37) |
2. |
Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Avaliação do risco para o orçamento e para os interesses financeiros da União—Critérios—Tomada em consideração da dificuldade em avaliar a viabilidade administrativa e financeira de um novo partido político—Admissibilidade (Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.o 1, 8.° e 10.°, n.o 2; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 202.o, n.o 2; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003, artigo 7.o, n.o 3) (cf. n.os 49‑51, 53, 55, 56) |
3. |
Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Obrigação de os requisitos estarem respeitados na data em que é apresentado o pedido de financiamento—Alcance [Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.o 1, alínea b), 4.°, n.o 3, e 5.°, n.o 3; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003, artigos 3.°, n.o 1, e 4.°, n.o 2, terceiro parágrafo] (cf. n.os 63, 64, 66, 67) |
4. |
Recurso de anulação—Controlo de legalidade—Critérios—Tomada em consideração apenas dos elementos de facto e de direito existentes na data de adoção do ato controvertido (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 69) |
5. |
Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Observância dos princípios fundadores da União—Tomada em consideração de elementos relativos a um novo partido para apreciar se o requisito está preenchido—Admissibilidade [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 2004/2003, artigos 3.°, n.o 1, alínea c), e 5.°, n.o 3, e n.o 966/2012, artigo 134.o, n.o 1; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 206.o, n.o 1] (cf. n.os 78, 79, 82, 83, 87, 88) |
6. |
Direito da União Europeia—Princípios—Proporcionalidade—Alcance (Artigo 5.o, n.o 4, TUE) (cf. n.o 94) |
7. |
Processo judicial—Pedido de medidas de instrução e de organização do processo—Requisitos (Regulamento do Tribunal Geral, artigo 88.o, n.o 2) (cf. n.o 103) |
8. |
Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Tratamento diferenciado dos novos partidos face ao tratamento que é conferido aos partidos mais antigos—Admissibilidade (Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003) (cf. n.os 116, 120, 121) |
9. |
Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Indeferimento de um pedido de subvenção—Violação dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação—Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 11.° e 12.°; Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.o 128) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão FINS‑2017‑16, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o pré‑financiamento a 33% do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Coalition for Life and Family (CLF) é condenada nas despesas. |