Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de julho de 2018 — CLF/Parlamento

(Processo T‑54/17)

«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a um partido político — Pré‑financiamento fixado em 33% do montante máximo da subvenção concedida — Obrigação de prestar uma garantia bancária de pré‑financiamento — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»

1. 

Direito da União Europeia—Princípios—Direito a uma proteção jurisdicional efetiva—Alcance

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o)

(cf. n.o 37)

2. 

Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Avaliação do risco para o orçamento e para os interesses financeiros da União—Critérios—Tomada em consideração da dificuldade em avaliar a viabilidade administrativa e financeira de um novo partido político—Admissibilidade

(Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.o 1, 8.° e 10.°, n.o 2; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 202.o, n.o 2; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003, artigo 7.o, n.o 3)

(cf. n.os 49‑51, 53, 55, 56)

3. 

Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Obrigação de os requisitos estarem respeitados na data em que é apresentado o pedido de financiamento—Alcance

[Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.o 1, alínea b), 4.°, n.o 3, e 5.°, n.o 3; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003, artigos 3.°, n.o 1, e 4.°, n.o 2, terceiro parágrafo]

(cf. n.os 63, 64, 66, 67)

4. 

Recurso de anulação—Controlo de legalidade—Critérios—Tomada em consideração apenas dos elementos de facto e de direito existentes na data de adoção do ato controvertido

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 69)

5. 

Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Observância dos princípios fundadores da União—Tomada em consideração de elementos relativos a um novo partido para apreciar se o requisito está preenchido—Admissibilidade

[Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 2004/2003, artigos 3.°, n.o 1, alínea c), e 5.°, n.o 3, e n.o 966/2012, artigo 134.o, n.o 1; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 206.o, n.o 1]

(cf. n.os 78, 79, 82, 83, 87, 88)

6. 

Direito da União Europeia—Princípios—Proporcionalidade—Alcance

(Artigo 5.o, n.o 4, TUE)

(cf. n.o 94)

7. 

Processo judicial—Pedido de medidas de instrução e de organização do processo—Requisitos

(Regulamento do Tribunal Geral, artigo 88.o, n.o 2)

(cf. n.o 103)

8. 

Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Concessão de subvenções—Requisitos—Tratamento diferenciado dos novos partidos face ao tratamento que é conferido aos partidos mais antigos—Admissibilidade

(Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 2004/2003)

(cf. n.os 116, 120, 121)

9. 

Parlamento Europeu—Financiamento dos partidos políticos europeus—Indeferimento de um pedido de subvenção—Violação dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação—Inexistência

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 11.° e 12.°; Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.o 128)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão FINS‑2017‑16, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o pré‑financiamento a 33% do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Coalition for Life and Family (CLF) é condenada nas despesas.