4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/67


Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Intercontact Budapest/CdT

(Processo T-809/17) (1)

((«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Classificação de um proponente no procedimento em cascata - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»))

(2019/C 44/88)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Intercontact Budapest Fordító és Pénzügyi Tanácsadó Kft. (Intercontact Budapest Kft.) (Budapeste, Hungria) (representante: É. Subasicz, advogado)

Recorrida: Centro de Tradução dos Órgãos da União Europeia (representantes: M. Garnier e G. Bukodi, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões proferidas em 10 de julho de 2017 pelo CdT, que colocam a recorrente, respetivamente, em segundo e terceiro lugar na classificação dos proponentes escolhidos para a celebração de contratos-quadro múltiplos na sequência dos procedimentos de contratação pública FL/GEN 16-01 e FL/GEN 16-02.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 72, de 26.2.2018.