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6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/43 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — Strabag Belgium/Parlamento
(Processo T-784/17) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos de empreitada de obras públicas - Processo de concurso - Empreitada geral para os edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes - Substituição do ato impugnado no decurso da instância - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 155/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, em seguida M. Schoups e K. Lemmens, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de novembro de 2017, de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06D20/2017/M036) e, por outro, à condenação do Parlamento na apresentação de vários documentos.
Dispositivo
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1) |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
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3) |
O pedido destinado a que o Parlamento seja condenado numa «indemnização processual» é julgado inadmissível. |