6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/43


Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — Strabag Belgium/Parlamento

(Processo T-784/17) (1)

(«Recurso de anulação - Contratos de empreitada de obras públicas - Processo de concurso - Empreitada geral para os edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes - Substituição do ato impugnado no decurso da instância - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2019/C 155/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, em seguida M. Schoups e K. Lemmens, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e B. Simon, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de novembro de 2017, de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06D20/2017/M036) e, por outro, à condenação do Parlamento na apresentação de vários documentos.

Dispositivo

1)

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

O pedido destinado a que o Parlamento seja condenado numa «indemnização processual» é julgado inadmissível.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018.