12.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/28


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2018 — Strabag Belgium/Parlamento

(Processo T-784/17 R)

((«Processo de medidas provisórias - Contratos de empreitada de obras públicas - Pedido de medidas provisórias - Período de segurança - Proposta anormalmente baixa - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses»))

(2018/C 094/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e B. Simon, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução da Decisão do Parlamento de 24 de novembro de 2017 de excluir a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06/D 20/2017/M036) e, por outro, a ordenar ao Parlamento que apresente vários documentos.

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da Decisão do Parlamento Europeu de 24 de novembro de 2017 de recusa da proposta da Strabag Belgium e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06/D 20/2017/M036).

2)

O pedido é indeferido quanto ao restante.

3)

O Despacho de 6 de dezembro de 2017, Strabag Belgium/Parlamento (T-784/17 R), é revogado.

4)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.