12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/28 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2018 — Strabag Belgium/Parlamento
(Processo T-784/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Contratos de empreitada de obras públicas - Pedido de medidas provisórias - Período de segurança - Proposta anormalmente baixa - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses»))
(2018/C 094/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Z. Nagy e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução da Decisão do Parlamento de 24 de novembro de 2017 de excluir a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06/D 20/2017/M036) e, por outro, a ordenar ao Parlamento que apresente vários documentos.
Dispositivo
1) |
É suspensa a execução da Decisão do Parlamento Europeu de 24 de novembro de 2017 de recusa da proposta da Strabag Belgium e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06/D 20/2017/M036). |
2) |
O pedido é indeferido quanto ao restante. |
3) |
O Despacho de 6 de dezembro de 2017, Strabag Belgium/Parlamento (T-784/17 R), é revogado. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |