9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/53 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – TrekStor/EUIPO – Beats Electronics (i.Beat jump)
(Processo T-746/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito - Artigo 137.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Despesas processuais evitáveis - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
(2019/C 413/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TrekStor Ltd (Hong Kong, China) (representantes: O. Spieker, M. Alber e A. Schönfleisch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e D. Walicka, em seguida E. Markakis, A. Söder e H. O’Neill)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Beats Electronics LLC (Culver City, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Petersenn, advogado, e I. Fowler, solicitor)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2017 (processo R 2236/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Beats Electronics e a TrekStor.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A TrekStor Ltd e a Beats Electronics LLC suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A TrekStor e a Beats Electronics são condenadas no pagamento ao Tribunal Geral, cada uma, do montante de 2 500 euros a título do artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo. |