9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/53


Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – TrekStor/EUIPO – Beats Electronics (i.Beat jump)

(Processo T-746/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito - Artigo 137.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Despesas processuais evitáveis - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

(2019/C 413/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TrekStor Ltd (Hong Kong, China) (representantes: O. Spieker, M. Alber e A. Schönfleisch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e D. Walicka, em seguida E. Markakis, A. Söder e H. O’Neill)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Beats Electronics LLC (Culver City, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Petersenn, advogado, e I. Fowler, solicitor)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2017 (processo R 2236/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Beats Electronics e a TrekStor.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A TrekStor Ltd e a Beats Electronics LLC suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A TrekStor e a Beats Electronics são condenadas no pagamento ao Tribunal Geral, cada uma, do montante de 2 500 euros a título do artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018.