4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/65


Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2018 — Chioreanu/ERCEA

(Processo T-717/17) (1)

(«Recurso de anulação - ERCEA - Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” - Indeferimento do recurso de uma avaliação da proposta de investigação - Recurso administrativo perante a Comissão - Rejeição do recurso administrativo - Designação incorreta da recorrida - Pedido de injunção - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 44/84)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Nicolae Chioreanu (Oradea, Roménia) (representante: D.-C. Rusu, advogado)

Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: F. Sgritta e M. E. Chacón Mohedano, agentes)

Objeto

Em primeiro lugar, um pedido de anulação com base no artigo 263.o TFUE, por um lado, da decisão da ERCEA de 23 de março de 2017, que indefere o recurso de uma avaliação da proposta de investigação n.o 741797-NIP, ERC-2016-ADG «New and Innovative Powertrain — NIP» e, por outro, da Decisão C(2017) 5190 final da Comissão, de 27 de julho de 2017, que rejeita o recurso administrativo interposto pelo recorrente nos termos do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO 2003, L 11, p. 1), e, em segundo lugar, um pedido para que o Tribunal Geral ordene à ERCEA que reveja a avaliação da proposta de investigação acima referida.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Nicolae Chioreanu é condenado nas despesas.


(1)  JO C 13, de 15.1.2018.