16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/51


Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – CX/Comissão

(Processo T-605/17) (1)

(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Decisão da Comissão de proceder à recuperação dos salários pagos ao recorrente - Nota de débito que ordena a recuperação dos montantes controvertidos - Substituição, no decurso da instância, dos atos impugnados - Não prosseguimento dos atos destinados à recuperação dos montantes controvertidos - Litígio que deixa de ter objeto - Não conhecimento do mérito»)

(2019/C 423/64)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com fundamento no disposto no artigo 270.o TFUE para a anulação dos atos destinados à recuperação dos salários pagos relativamente aos meses de novembro de 2013 a outubro de 2016.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 374, de 6.11.2017.