16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/51 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – CX/Comissão
(Processo T-605/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Decisão da Comissão de proceder à recuperação dos salários pagos ao recorrente - Nota de débito que ordena a recuperação dos montantes controvertidos - Substituição, no decurso da instância, dos atos impugnados - Não prosseguimento dos atos destinados à recuperação dos montantes controvertidos - Litígio que deixa de ter objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 423/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com fundamento no disposto no artigo 270.o TFUE para a anulação dos atos destinados à recuperação dos salários pagos relativamente aos meses de novembro de 2013 a outubro de 2016.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |