Processo T-465/17: Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — VKR Holding/EUIPO (VELUX) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia VELUX — Reivindicação da antiguidade da marca nominativa nacional anterior VELUX — Revogação da decisão da Câmara de Recurso — Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]
Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — VKR Holding/EUIPO (VELUX)
(Processo T-465/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia VELUX — Reivindicação da antiguidade da marca nominativa nacional anterior VELUX — Revogação da decisão da Câmara de Recurso — Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]»
2018/C 249/43Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: VKR Holding A/S (Søborg, Dinamarca) (representante: J. Heebøll, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de maio de 2017 (processo R 1927/2016-2), relativa a um pedido destinado a reivindicar a antiguidade da marca nacional estónia idêntica para a marca nominativa «VELUX», registada como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
Já não há lugar a decidir do recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 309 de 18.9.2017.