27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/33


Despacho do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — TL/CEPD

(Processo T-452/17) (1)

(«Recurso de anulação - Proteção de dados pessoais - Publicidade da jurisprudência do Tribunal Geral - Pedido de anonimato e de supressão na Internet de um acórdão do Tribunal Geral - Ato insuscetível de recurso - Ato confirmativo - Inexistência de factos novos e substanciais - Inadmissibilidade manifesta»)

(2018/C 301/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TL (representantes: T. Léonard e M. Cock, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (CEPD) (representantes: A. Buchta, M. Pérez Asinari, C. Gayrel e M. Guglielmetti, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da CEPD, de 16 de maio de 2017, que indeferiu o pedido para, em substância, por um lado, proceder a uma nova apreciação da sua competência relativamente à divulgação na Internet do nome de uma parte num processo pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e, por outro, ordenar o anonimato no acórdão [confidencial].

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A TL e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados suportarão cada uma as respetivas despesas.


(1)  JO C 347, de 16.10.2017.