27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — TL/CEPD
(Processo T-452/17) (1)
(«Recurso de anulação - Proteção de dados pessoais - Publicidade da jurisprudência do Tribunal Geral - Pedido de anonimato e de supressão na Internet de um acórdão do Tribunal Geral - Ato insuscetível de recurso - Ato confirmativo - Inexistência de factos novos e substanciais - Inadmissibilidade manifesta»)
(2018/C 301/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: TL (representantes: T. Léonard e M. Cock, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (CEPD) (representantes: A. Buchta, M. Pérez Asinari, C. Gayrel e M. Guglielmetti, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da CEPD, de 16 de maio de 2017, que indeferiu o pedido para, em substância, por um lado, proceder a uma nova apreciação da sua competência relativamente à divulgação na Internet do nome de uma parte num processo pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e, por outro, ordenar o anonimato no acórdão [confidencial].
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A TL e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados suportarão cada uma as respetivas despesas. |