26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/68


Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Leino-Sandberg/Parlamento

(Processo T-421/17) (1)

(«Acesso aos documentos - Documento relativo à decisão que recusa a um terceiro o acesso integral aos quadros dos trílogos que se referem à proposta do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Europol e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Divulgação após a interposição do recurso - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)

(2018/C 427/91)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Brouwer e S. Schubert, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos, S. Alves e I. Anagnostopoulou, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a anulação da Decisão A(2016) 15112 do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2017, que recusa conceder à recorrente o acesso à Decisão A(2015) 4931 do Parlamento, de 8 de julho de 2015, dirigida a Emilio De Capitani.

Dispositivo

1)

Não há que decidir sobre o recurso de Päivi Leino-Sandberg.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República da Finlândia e do Reino da Suécia.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas aos pedidos de intervenção.

4)

A República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas. Uma cópia do presente despacho será transmitida a cada uma.


(1)  JO C 293 de 4.9.2017