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4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/60 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2018 — Fakro/Comissão
(Processo T-293/17) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante no mercado das janelas de telhado - Ação por omissão - Decisão de indeferimento que põe termo à omissão - Não conhecimento do mérito da causa»)
(2019/C 44/77)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Fakro sp z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representante: A. Radkowiak-Macuda, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: I.V. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Objeto
Pedido de declaração de uma omissão por parte da Comissão, porquanto esta absteve-se ilegalmente de tomar posição sobre a denúncia da demandante, de 12 de julho de 2012, de abuso de posição dominante no mercado das janelas de telhado.
Dispositivo
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1) |
Não há que tomar conhecimento do mérito da causa. |
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2) |
A FAKRO sp. z. o. o. suportará as suas próprias despesas, assim como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas. |