17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/48 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Labiri/CESE
(Processo T-256/17) (1)
((«Função pública - Funcionários - Assédio moral - Resolução amigável - Execução do acordo - Erro de direito - Erro de apreciação - Desvio de poder - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2018/C 328/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassiliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 23 de junho de 2016 do CESE «de não cumprir um ponto do acordo amigável celebrado entre as partes no Tribunal da Função Pública» no processo F-33/15 e ao pagamento de 250 000 euros a título de danos morais e patrimoniais.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Vassiliki Labiri é condenada nas despesas. |