17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/48


Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Labiri/CESE

(Processo T-256/17) (1)

((«Função pública - Funcionários - Assédio moral - Resolução amigável - Execução do acordo - Erro de direito - Erro de apreciação - Desvio de poder - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))

(2018/C 328/65)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassiliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão de 23 de junho de 2016 do CESE «de não cumprir um ponto do acordo amigável celebrado entre as partes no Tribunal da Função Pública» no processo F-33/15 e ao pagamento de 250 000 euros a título de danos morais e patrimoniais.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Vassiliki Labiri é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213 de 3.7.2017.