|
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/66 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — RZ/CESE e Comité das Regiões
(Processo T-192/17) (1)
(«Função Pública - Funcionários - [confidencial] (2) - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/88)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RZ (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorridos: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados) e Comité das Regiões (representantes: S. Bachotet, M. Antonini e M. Esparrago Arzadun, agentes, assitidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, em substância, por um lado, a obter a anulação da decisão de 11 de maio de 2016 pela qual o secretário-geral do Comité das Regiões [confidencial], um serviço conjunto entre o Comité das regiões e o Comité Económico e Social Europeu (CESE), [confidencial),e, por outro, a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente devido a essas decisões.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
RZ é condenado nas despesas. |
(2) Dados confidenciais ocultados.