26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/66


Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — RZ/CESE e Comité das Regiões

(Processo T-192/17) (1)

(«Função Pública - Funcionários - [confidencial] (2) - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Inexistência de ato lesivo - Inadmissibilidade»)

(2018/C 427/88)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RZ (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorridos: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados) e Comité das Regiões (representantes: S. Bachotet, M. Antonini e M. Esparrago Arzadun, agentes, assitidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, em substância, por um lado, a obter a anulação da decisão de 11 de maio de 2016 pela qual o secretário-geral do Comité das Regiões [confidencial], um serviço conjunto entre o Comité das regiões e o Comité Económico e Social Europeu (CESE), [confidencial),e, por outro, a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente devido a essas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

RZ é condenado nas despesas.


(1)  JO C 178 de 6.6.2017.

(2)  Dados confidenciais ocultados.