|
6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/25 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Numbi/Conselho
(Processo T-144/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Medidas restritivas - República Democrática do Congo - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 178/37)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: John Numbi (Kinshasa, República Democrática do Congo) (Representantes: O. Okito e A. Ouannès, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do Regulamento (UE) 2016/2230 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2016, L 336 I, p. 1).
Dispositivo
|
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
|
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |