8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/47 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — ADDE/Parlamento
(Processo T-48/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Financiamento de um partido político - Direito institucional - Garantia bancária - Falta de urgência»))
(2017/C 144/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alliance for Direct Democracy in Europe ASBL (ADDE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Defalque, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado à concessão de medidas provisórias que visam obter a dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição de um pré-financiamento da subvenção resultante da Decisão FINS-2017-13 do Parlamento, de 15 de dezembro de 2016, relativa ao financiamento atribuído à recorrente.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |