8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/47


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — ADDE/Parlamento

(Processo T-48/17 R)

((«Processo de medidas provisórias - Financiamento de um partido político - Direito institucional - Garantia bancária - Falta de urgência»))

(2017/C 144/66)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alliance for Direct Democracy in Europe ASBL (ADDE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Defalque, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado à concessão de medidas provisórias que visam obter a dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição de um pré-financiamento da subvenção resultante da Decisão FINS-2017-13 do Parlamento, de 15 de dezembro de 2016, relativa ao financiamento atribuído à recorrente.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.